1. O que é marca nominativa?
1. O que é marca nominativa?
É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
2. O que é marca figurativa?
2. O que é marca figurativa?
É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada.
3. O que é marca mista?
3. O que é marca mista?
É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
4. O que é marca tridimensional?
4. O que é marca tridimensional?
É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
5. O que é marca coletiva?
5. O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
6. O que é marca de certificação?
6. O que é marca de certificação?
É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
7. Quais são os direitos e deveres do titular?
7. Quais são os direitos e deveres do titular?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
8. Quando ocorre a perda do direito?
8. Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
9. Pessoa física pode requerer o registro?
9. Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
10. Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
10. Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
1. O que é uma Patente?
1. O que é uma Patente?
É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
2. Quais os tipos Natureza de uma Patente?
2. Quais os tipos Natureza de uma Patente?
Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades: Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo a Patente de Invenção. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial, pois nesse caso ela não poderá ser considerada uma patente.
3. O que é Patenteável?
3. O que é Patenteável?
É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais dos Arts. 8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial) ou seja: a invenção deve ser provida de novidade, utilização industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial, ato inventivo e suficiência descritiva.
A proteção do MU só pode ser concedida a um objeto de uso prático (estando os processos e sistemas excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução.
4. Qual a duração da Patente?
4. Qual a duração da Patente?
A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI).
5. Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
5. Quais os direitos conferidos ao titular da Patente?
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado (Capítulo V, Título I da Lei da Propriedade Industrial). Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).
6. Como proteger uma invenção em outros países?
6. Como proteger uma invenção em outros países?
Só há uma forma de realizá-la: diretamente no país onde se deseja obter a proteção. Como forma de simplificar este procedimento o inventor pode optar pelo sistema PCT onde a partir de um depósito inicial num país membro do PCT (sendo o Brasil um deles, esse depósito poderá ser efetivado no INPI), designa-se os países que escolheu para requisitar sua Patente.
O inventor receberá um relatório de busca internacional, que deve auxiliá-lo na decisão de se entrar na entrada da documentação para o pedido de patente em cada país. O inventor dispõe de um prazo de vinte ou trinta meses, nos casos em que tenha solicitado um exame preliminar internacional, para esta entrada na fase nacional, contados a partir da data de depósito internacional.
Desta forma, a entrada de um pedido não garante uma patente internacional, mas simplifica o processo basicamente por fornecer um relatório de busca, de exame preliminar (se solicitado pelo inventor) e de uma extensão de prazo para as entradas das fases nacionais quando comparados pelo sistema tradicional de patentes que disponibilizava apenas 12 meses para esta tarefa.
7. É possível divulgar uma invenção ou modelo antes de depositá-lo?
7. É possível divulgar uma invenção ou modelo antes de depositá-lo?
É preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 12 (doze) meses do depósito para as Invenções e Modelos de Utilidade.
Não será considerada como estado da técnica a divulgação pelo inventor, quando ocorrida durante os doze meses que precederem a data de depósito. Logo, tal divulgação não pode invalidar um depósito do próprio inventor decorrido dentro deste período de graça de doze meses. Contudo uma segunda pessoa, tendo conhecimento de tal divulgação, caso solicite um pedido de patente da mesma matéria, antes do depósito do inventor, embora não consiga a patente por esta já ter sido divulgada, poderá utilizar este segundo depósito contra a novidade do pedido depositado pelo inventor.
Neste caso, o depósito feito pelo inventor poderá ser indeferido por falta de novidade, ademais alguns países não reconhecem este período de graça, portanto a forma mais segura de se proteger é a do inventor fazer a divulgação somente após ter feito o depósito junto ao INPI.
É recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 12 da LPI). O período de Graça não se incorpora ao da prioridade unionista. <br>
Cuidado! Muitos países não reconhecem este período de graça.
8. Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tem o titular algum direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?
8. Uma vez transcorrido o tempo da vigência da patente tem o titular algum direito de impedir a utilização da invenção ou do modelo?
Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.
1. O que é Registro de Desenho Industrial?
1. O que é Registro de Desenho Industrial?
É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
2. O que é registrável como Desenho Industrial?
2. O que é registrável como Desenho Industrial?
É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
É necessário que o desenho não incida nas proibições legais (Art. 100 da LPI) e que atenda aos requisitos legais dos Artigos 95, 96, 97 e 98.
3. Qual a duração do Registro?
3. Qual a duração do Registro?
O Registro de DI poderá vigorar pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada (Art.108 da LPI).
4. Quais os direitos conferidos ao titular do Registro?
4. Quais os direitos conferidos ao titular do Registro?
O titular do desenho industrial tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar o desenho industrial objeto do registro (Art. 109 da LPI).
5. É possível divulgar um invento em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?
5. É possível divulgar um invento em feiras, seminários e congressos antes de depositá-lo?
É preferível sempre depositar antes. Contudo, se houver necessidade da divulgação anterior e para que a novidade não seja prejudicada existe o Período de Graça, que permite tal divulgação antes de 180 dias para Registro de Desenho Industrial. Neste caso é recomendável declarar, no próprio formulário de depósito, as condições desta divulgação (Art. 96 e 12 da LPI). O período de Graça não se incorpora ao da prioridade unionista. Cuidado! Muitos países não reconhecem este período de graça.
OBS.: O período de graça não protege o requerente de depósitos efetuados por terceiros.