Turma Recursal do Juizado Especial de Curitiba/PR majorou valores fixados em 1º grau.
Uma fotógrafa profissional conseguiu indenização por dano moral e material pela utilização indevida de sua obra em anúncio de uma agência de turismo no site de compras coletivas Peixe Urbano.
Em 1º grau, o JEC de Curitiba/PR julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando danos materiais de R$ 24 e R$ 33,99, pelo uso da obra e gastos com cartório, respectivamente, além de danos morais no valor de R$ 2 mil, excluída a indenização pela despesa com honorários advocatício.
Majoração
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Figueiredo Monteiro Neto, ponderou que não é possível precisar em quantas oportunidades a imagem utilizada foi reproduzida e quantas pessoas acabaram adquirindo o pacote de viagens para o destino da fotografia em virtude desta, divergindo da sentença, a qual presumiu a reprodução da imagem por uma única oportunidade sem qualquer prova contundente nos autos.
Assim, diante da impossibilidade de auferir, com precisão, o tempo em que a fotografia ficou exposta ou a forma de exposição desta imagem, e o lucro perquirido com a utilização indevida, concluiu como devida a condenação dos danos materiais correspondentes à três mil exemplares no valor de US$ 10 cada, correspondente à R$ 24, considerando a cotação média do dólar à época dos fatos (R$ 2,40).
Com relação aos honorários, também a turma recursal entendeu devida a condenação, no valor de R$ 1.490 por honorários advocatícios extrajudiciais, devido a busca de uma solução amigável administrativamente, que acabou não ocorrendo.
Quanto ao dano moral, esse foi majorado em relação ao fixado na sentença: a turma concluiu que o valor inicialmente fixado não atendeu aos fatores ventilados pela doutrina e jurisprudência como parâmetros. E, dessa forma, aumentou o valor para R$ 10 mil.
Pautado no bom senso, extrai-se a firme convicção de que qualquer quantia superior ou inferior à esta resultaria em desvirtuamento do instituto da indenização por dano moral, o que não se pode admitir, até porque a estimativa do aludido dano se destina a indenizar o abalo emocional, o desgosto e o desprestígio pessoal acarretados pelos sofrimentos decorrentes da ofensa e não ao enriquecimento sem causa, à vingança ou ao oportunismo que fomenta a indústria do dano moral.
O site Peixe Urbano também foi obrigado a divulgar nota de esclarecimento acerca do uso indevido da fotografia.
Processo: 0007249-66.2013.8.16.0182
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI250652,91041-Peixe+Urbano+e+agencia+de+turismo+indenizarao+fotografa+por+uso
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