O Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 22 de maio, o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019, que permite a adesão brasileira ao Protocolo de Madri. Este tratado internacional facilita e reduz custos para o registro de marcas de empresas brasileiras no exterior. A previsão é que o sistema comece a funcionar em outubro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
- A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri representa a \'abertura dos portos\' de 120 países e regiões às marcas brasileiras e do Brasil às desses países, que representam 80% do comércio global - afirmou o presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado.
Como regra do Protocolo, a análise do pedido precisa ser realizada em até 18 meses a contar da solicitação da marca. No mês passado, o tempo de espera até o exame de pedidos de marca no INPI era de nove meses, menos da metade do que foi registrado ao fim de 2017. A tendência de queda no tempo de registro se mantém com as melhorias implementadas pelo Instituto, de forma que o INPI está pronto para cumprir este requisito de tempo e as demais previsões do tratado.
Criado em 1989 e em vigor desde 1996, o tratado, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), visa a facilitar o registro de marcas em 120 países que hoje são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional. As principais vantagens do sistema são: as reduções dos custos de depósito e de gestão; a maior previsibilidade no tempo de resposta; a simplificação de todo o procedimento; e o monitoramento permanente para a gestão de marcas em todos os países em que estiver registrada.
O requerente passa a trabalhar com apenas um pedido internacional, uma data de prorrogação, uma moeda para os principais pagamentos e em um idioma. Cabe destacar que o exame do pedido de registro de marca segue as legislações nacionais de cada país.
Fonte: INPI
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